Holding via Offshore e o entendimento do STF: a não incidência do ITCMD na doação de bens no exterior

Descrição do pA recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.553.620/SP, reafirmou de forma categórica: não incide o ITCMD sobre doações ou heranças de bens localizados no exterior, diante da ausência de lei complementar federal que regulamente a matéria. Esse entendimento consolida uma importante segurança jurídica para quem possui estrutura patrimonial internacional, especialmente por meio de holdings constituídas em jurisdições estrangeiras (offshore).ost.

PAULINO, Eric.

10/15/20252 min read

O caso analisado pelo STF - RE 1.553.620 AgR

O caso teve origem em São Paulo, onde o Estado buscava a cobrança de ITCMD sobre doação de ativos financeiros provenientes do exterior.

O Tribunal paulista já havia reconhecido a inconstitucionalidade da cobrança, amparado no entendimento de que o art. 155, §1º, III, da Constituição Federal exige lei complementar nacional para autorizar a incidência do imposto nessas hipóteses.

A Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, manteve o entendimento do Tema 825 da Repercussão Geral, fixado pelo Plenário do STF:

“É vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, §1º, III, da Constituição Federal sem a edição de lei complementar exigida pelo referido dispositivo.”

Em seu voto, a Ministra destacou que, mesmo após a Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou dispositivos sobre o sistema tributário nacional, permanece inexistente lei complementar federal que regulamente a cobrança do ITCMD quando há elemento de conexão com o exterior, como doações de bens, direitos ou ativos financeiros localizados fora do Brasil.

A relatora enfatizou que:

“Não há, portanto, norma federal ou estadual que estabeleça a hipótese de incidência de tributo incidente sobre as doações recebidas do exterior.”

Assim, ainda que a EC 132/2023 tenha previsto, em caráter transitório (art. 16), que o imposto seria devido ao Estado do domicílio do donatário até a edição da lei complementar, essa previsão não tem aplicabilidade imediata, pois a norma estadual paulista que previa tal cobrança (Lei nº 10.705/2000) foi declarada inconstitucional e não poderia ser reativada por mera alteração constitucional posterior.

Impactos práticos: como isso afeta o planejamento patrimonial internacional

A decisão do STF tem repercussões diretas no planejamento sucessório e patrimonial de famílias e empresas com ativos no exterior.

Com o entendimento reafirmado, não há incidência de ITCMD sobre a doação de bens, quotas ou ações de holdings offshore, enquanto não for editada a lei complementar prevista na Constituição.

Isso significa que:

  • A doação de quotas de uma holding offshore para herdeiros ou sucessores não gera ITCMD no Brasil;

  • A estrutura via offshore continua sendo um instrumento legítimo e eficiente para proteção patrimonial e sucessão internacional;

  • A decisão oferece segurança jurídica para empresários que desejam planejar a sucessão familiar com eficiência tributária.

Em termos práticos, a holding offshore permite centralizar o controle de ativos (imóveis, investimentos, participações) e, ao mesmo tempo, viabilizar a doação de quotas aos herdeiros sem a carga tributária estadual.

Conclusão: segurança e oportunidade para o empresário

O recente posicionamento do STF reforça um cenário de planejamento patrimonial internacional seguro.
Empresários e famílias com bens, investimentos ou participações societárias no exterior podem estruturar holdings offshore com respaldo jurídico, garantindo:

  • Eficiência tributária;

  • Proteção e sucessão ordenada do patrimônio;

  • Conformidade legal com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Enquanto o Congresso não editar a lei complementar exigida, não há base legal para cobrança do ITCMD sobre doações ou heranças de bens localizados fora do Brasil — o que transforma a holding offshore em um dos instrumentos mais relevantes do planejamento patrimonial contemporâneo.

Eric Paulino Pereira - Advogado

KPR | Kaluzny Paulino Russi Advogados Associados
Assessoria em planejamento patrimonial, internacional e societário, com foco em proteção jurídica e eficiência tributária.


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