Prolongamento da Dívida Rural: Uma oportunidade para o produtor sair da crise financeira

Entenda como o direito ao alongamento pode salvar propriedades e restabelecer o equilíbrio econômico do agronegócio brasileiro.

PAULINO, Eric.

10/13/20254 min read

Nos últimos anos, o setor agropecuário tem enfrentado oscilações severas de preços, eventos climáticos extremos e aumento no custo de insumos.

Esses fatores, somados ao endividamento histórico do campo, colocaram milhares de produtores em situação de desequilíbrio econômico-financeiro, mesmo entre aqueles que sempre foram adimplentes e produtivos.

Diante desse cenário, o prolongamento da dívida rural — também conhecido como alongamento de dívida — surge como instrumento legal e essencial de reestruturação financeira, permitindo ao produtor recuperar fôlego e preservar a atividade produtiva.

O que é o prolongamento (ou alongamento) da dívida rural?

O prolongamento da dívida rural é o direito do produtor de prorrogar o vencimento de operações de crédito rural — seja para custeio, investimento ou comercialização — quando ocorrerem fatores que comprometam temporariamente sua capacidade de pagamento.

Essas causas podem incluir:

  • eventos climáticos adversos (seca, geada, excesso de chuvas etc.);

  • queda abrupta de preços de mercado;

  • aumento imprevisível de custos de produção;

  • doenças ou pragas que afetam a produtividade; ou

  • problemas estruturais de comercialização.

O objetivo é garantir que o produtor não seja punido por circunstâncias alheias à sua vontade e possa cumprir suas obrigações em novo prazo, mantendo a sustentabilidade da produção.

Base legal e normativa

O direito ao prolongamento está expressamente previsto na legislação federal, notadamente no:

  • Artigo 5º da Lei nº 9.138/1995, que assegura a prorrogação das operações de crédito rural contratadas junto ao sistema financeiro, quando o produtor comprovar dificuldade temporária de pagamento em razão de fatores adversos;

  • Artigo 14 da Lei nº 4.829/1965, que institui a política de crédito rural e prevê que as instituições financeiras devem adotar medidas de estímulo e proteção à atividade agropecuária;

  • e nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a Resolução nº 4.903/2021, que disciplina os critérios para renegociação e alongamento das dívidas, assim como, no MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR), disponível pelo Banco Central do Brasil.

Importante destacar que o prolongamento não é uma liberalidade do banco, mas um direito legal do produtor, desde que comprovada a incapacidade de pagamento por fatores externos.

Como funciona na prática

Para obter o prolongamento, o produtor rural deve:

  1. Apresentar requerimento formal ao agente financeiro antes do vencimento da dívida;

  2. Comprovar a ocorrência de fato adverso (por laudo técnico, notas fiscais, dados climáticos, planilhas de produtividade, etc.);

  3. Demonstrar a viabilidade econômica da atividade e o interesse em manter a produção;

  4. Negociar novo cronograma de pagamento, com atualização dos encargos e eventuais garantias.

Após a solicitação, o banco deve analisar o pedido de forma fundamentada. A recusa imotivada ou genérica pode ser questionada judicialmente, pois viola o dever de boa-fé objetiva e a função social do crédito rural.

Jurisprudência favorável: o entendimento do STJ e dos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido reiteradamente o direito do produtor ao prolongamento da dívida, quando comprovadas as condições legais.

Isso fica constatado no entendimento sumulado pela Corte Superior:

Súmula 298: "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição fi nanceira, mas, direito do devedor nos termos da lei."

A jurisprudência dos Tribunais de Justiça também reforçam que o alongamento da dívida rural não depende da discricionariedade do banco, mas do atendimento aos requisitos legais, podendo inclusive ser determinado judicialmente, caso a instituição financeira se negue injustificadamente (TJ-MG, Apelação Cível nº 5000951-31.2021.8.13.0778; TRF4, Apelação Cível nº 5002286-98.2021.4.04.7106/RS; TJ-SP, Apelação Cível nº 1002284-53.2020.8.26.0360; TJ-TO, Apelação Cível nº 0002418-08.2020.8.27.2741)

Benefícios do prolongamento

O prolongamento da dívida rural oferece benefícios concretos e imediatos:

✔️ Evita a inadimplência e a execução judicial;
✔️ Preserva o crédito do produtor junto ao sistema financeiro;
✔️ Permite o reequilíbrio do fluxo de caixa e da safra;
✔️ Mantém a produção ativa e os empregos no campo;
✔️ Garante o cumprimento da função social da propriedade rural.

Além disso, a regularização das operações prorrogadas permite que o produtor volte a acessar novas linhas de crédito e participe de programas de incentivo do governo e do BNDES.

Pontos de atenção

É importante destacar que o prolongamento:

  • não se aplica automaticamente — depende de pedido e comprovação;

  • deve ser formalizado antes do vencimento do contrato original;

  • não significa perdão da dívida, mas readequação do prazo e das condições;

  • e exige documentação técnica robusta, especialmente em casos de judicialização.

Por isso, o acompanhamento por advogado especializado em crédito rural e direito bancário é fundamental para garantir a efetividade do pedido.

Conclusão

O prolongamento da dívida rural é um instrumento de sobrevivência e retomada para o produtor em tempos de crise.

Mais do que um benefício, é um direito legal que reflete a importância estratégica do agronegócio e a necessidade de preservar a continuidade das atividades rurais diante das instabilidades do mercado e do clima.

Quando corretamente pleiteado e fundamentado, o prolongamento pode ser a diferença entre perder a propriedade e reerguer a produção.

Eric Paulino Pereira - Advogado

KPR | Kaluzny Paulino Russi Advogados Associados
Assessoria jurídica especializada em crédito rural, reestruturação de dívidas e proteção patrimonial do produtor.


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