
Prolongamento da Dívida Rural: Uma oportunidade para o produtor sair da crise financeira
Entenda como o direito ao alongamento pode salvar propriedades e restabelecer o equilíbrio econômico do agronegócio brasileiro.
PAULINO, Eric.
10/13/20254 min read
Nos últimos anos, o setor agropecuário tem enfrentado oscilações severas de preços, eventos climáticos extremos e aumento no custo de insumos.
Esses fatores, somados ao endividamento histórico do campo, colocaram milhares de produtores em situação de desequilíbrio econômico-financeiro, mesmo entre aqueles que sempre foram adimplentes e produtivos.
Diante desse cenário, o prolongamento da dívida rural — também conhecido como alongamento de dívida — surge como instrumento legal e essencial de reestruturação financeira, permitindo ao produtor recuperar fôlego e preservar a atividade produtiva.
O que é o prolongamento (ou alongamento) da dívida rural?
O prolongamento da dívida rural é o direito do produtor de prorrogar o vencimento de operações de crédito rural — seja para custeio, investimento ou comercialização — quando ocorrerem fatores que comprometam temporariamente sua capacidade de pagamento.
Essas causas podem incluir:
eventos climáticos adversos (seca, geada, excesso de chuvas etc.);
queda abrupta de preços de mercado;
aumento imprevisível de custos de produção;
doenças ou pragas que afetam a produtividade; ou
problemas estruturais de comercialização.
O objetivo é garantir que o produtor não seja punido por circunstâncias alheias à sua vontade e possa cumprir suas obrigações em novo prazo, mantendo a sustentabilidade da produção.
Base legal e normativa
O direito ao prolongamento está expressamente previsto na legislação federal, notadamente no:
Artigo 5º da Lei nº 9.138/1995, que assegura a prorrogação das operações de crédito rural contratadas junto ao sistema financeiro, quando o produtor comprovar dificuldade temporária de pagamento em razão de fatores adversos;
Artigo 14 da Lei nº 4.829/1965, que institui a política de crédito rural e prevê que as instituições financeiras devem adotar medidas de estímulo e proteção à atividade agropecuária;
e nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a Resolução nº 4.903/2021, que disciplina os critérios para renegociação e alongamento das dívidas, assim como, no MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR), disponível pelo Banco Central do Brasil.
Importante destacar que o prolongamento não é uma liberalidade do banco, mas um direito legal do produtor, desde que comprovada a incapacidade de pagamento por fatores externos.
Como funciona na prática
Para obter o prolongamento, o produtor rural deve:
Apresentar requerimento formal ao agente financeiro antes do vencimento da dívida;
Comprovar a ocorrência de fato adverso (por laudo técnico, notas fiscais, dados climáticos, planilhas de produtividade, etc.);
Demonstrar a viabilidade econômica da atividade e o interesse em manter a produção;
Negociar novo cronograma de pagamento, com atualização dos encargos e eventuais garantias.
Após a solicitação, o banco deve analisar o pedido de forma fundamentada. A recusa imotivada ou genérica pode ser questionada judicialmente, pois viola o dever de boa-fé objetiva e a função social do crédito rural.
Jurisprudência favorável: o entendimento do STJ e dos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido reiteradamente o direito do produtor ao prolongamento da dívida, quando comprovadas as condições legais.
Isso fica constatado no entendimento sumulado pela Corte Superior:
Súmula 298: "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição fi nanceira, mas, direito do devedor nos termos da lei."
A jurisprudência dos Tribunais de Justiça também reforçam que o alongamento da dívida rural não depende da discricionariedade do banco, mas do atendimento aos requisitos legais, podendo inclusive ser determinado judicialmente, caso a instituição financeira se negue injustificadamente (TJ-MG, Apelação Cível nº 5000951-31.2021.8.13.0778; TRF4, Apelação Cível nº 5002286-98.2021.4.04.7106/RS; TJ-SP, Apelação Cível nº 1002284-53.2020.8.26.0360; TJ-TO, Apelação Cível nº 0002418-08.2020.8.27.2741)
Benefícios do prolongamento
O prolongamento da dívida rural oferece benefícios concretos e imediatos:
✔️ Evita a inadimplência e a execução judicial;
✔️ Preserva o crédito do produtor junto ao sistema financeiro;
✔️ Permite o reequilíbrio do fluxo de caixa e da safra;
✔️ Mantém a produção ativa e os empregos no campo;
✔️ Garante o cumprimento da função social da propriedade rural.
Além disso, a regularização das operações prorrogadas permite que o produtor volte a acessar novas linhas de crédito e participe de programas de incentivo do governo e do BNDES.
Pontos de atenção
É importante destacar que o prolongamento:
não se aplica automaticamente — depende de pedido e comprovação;
deve ser formalizado antes do vencimento do contrato original;
não significa perdão da dívida, mas readequação do prazo e das condições;
e exige documentação técnica robusta, especialmente em casos de judicialização.
Por isso, o acompanhamento por advogado especializado em crédito rural e direito bancário é fundamental para garantir a efetividade do pedido.
Conclusão
O prolongamento da dívida rural é um instrumento de sobrevivência e retomada para o produtor em tempos de crise.
Mais do que um benefício, é um direito legal que reflete a importância estratégica do agronegócio e a necessidade de preservar a continuidade das atividades rurais diante das instabilidades do mercado e do clima.
Quando corretamente pleiteado e fundamentado, o prolongamento pode ser a diferença entre perder a propriedade e reerguer a produção.
Eric Paulino Pereira - Advogado
KPR | Kaluzny Paulino Russi Advogados Associados
Assessoria jurídica especializada em crédito rural, reestruturação de dívidas e proteção patrimonial do produtor.
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