
Revisão da Capacidade de Pagamento na Transação Tributária
Um direito do contribuinte na busca por negociações fiscais mais justas e equilibradas.
PAULINO, Eric.
10/14/20253 min read
Nos últimos anos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vem adotando políticas de transação tributária para incentivar a regularização de débitos federais.
Essas medidas representam uma mudança de paradigma na relação Fisco-contribuinte: em vez de privilegiar a cobrança coercitiva, o foco passa a ser a solução negociada e proporcional à real capacidade econômica da empresa.
Entretanto, muitos contribuintes ainda desconhecem uma ferramenta essencial desse novo modelo: a Revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG) — mecanismo que pode alterar completamente as condições de pagamento, descontos e prazos oferecidos em uma transação tributária.
O que é a Capacidade de Pagamento (CAPAG)?
A Capacidade de Pagamento (CAPAG) é o índice calculado pela PGFN para mensurar a situação econômico-financeira do contribuinte e determinar o grau de recuperabilidade do crédito tributário.
Esse indicador é o ponto de partida para definir:
os percentuais de desconto aplicáveis sobre juros e multas;
o prazo máximo de parcelamento; e
o nível de flexibilidade na transação individual ou por adesão.
A metodologia da PGFN leva em conta dados fiscais, contábeis e patrimoniais obtidos de diversas bases, como:
Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
Declarações de Imposto de Renda;
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
e informações cadastrais da Receita Federal.
O resultado é classificado em faixas de rating (A a D), sendo que:
A e B indicam alta capacidade de pagamento (sem ou com poucos benefícios);
C e D indicam dificuldade ou impossibilidade de pagamento (maior elegibilidade a descontos e alongamentos).
O que é a Revisão da Capacidade de Pagamento?
A Revisão da CAPAG é o procedimento administrativo que permite ao contribuinte contestar o índice atribuído pela PGFN quando entender que ele não reflete adequadamente sua realidade financeira.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
há redução significativa de faturamento ou margens;
a empresa enfrenta crise de liquidez ou endividamento elevado;
existem passivos ocultos ou contingências relevantes;
ou quando o sistema da PGFN utiliza dados defasados ou incompletos.
Nessas hipóteses, a empresa pode apresentar documentação comprobatória e solicitar nova análise da capacidade de pagamento.
Caso deferida, a revisão pode mudar o enquadramento do rating e, consequentemente, melhorar as condições da transação tributária (descontos maiores e prazos mais longos).
Base legal e fundamentos normativos
A possibilidade de revisão da capacidade de pagamento tem amparo em normas federais recentes:
Lei nº 13.988/2020 – institui a transação tributária no âmbito da União, autorizando negociações com base na capacidade de pagamento e na recuperabilidade do crédito.
Portaria PGFN nº 6.757/2022 – atualiza critérios de classificação e inclui regras para fundamentar o pedido de revisão.
O art. 7º da Portaria nº 6.757/2022 é claro ao garantir o direito do contribuinte de solicitar a revisão da capacidade de pagamento sempre que houver discordância justificada com o enquadramento automático gerado pelo sistema da PGFN.
Como solicitar a revisão da CAPAG
O pedido de revisão é realizado diretamente no portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), no menu “Revisão da Capacidade de Pagamento”.
O contribuinte deve:
Acessar sua inscrição ativa;
Gerar o requerimento eletrônico;
Anexar documentos contábeis e financeiros que comprovem a real situação econômica;
Justificar tecnicamente as inconsistências do cálculo automatizado.
Após o protocolo, a PGFN analisará o pedido e, se deferido, reclassificará o rating da empresa, liberando condições mais vantajosas de negociação — inclusive adesão a editais que exigem grau de risco específico.
Benefícios práticos para o empresário
A revisão da CAPAG pode representar uma economia substancial e viabilizar a continuidade da atividade empresarial.
Entre os principais ganhos estão:
✔️ Descontos maiores em juros e multas (que podem chegar a 70%);
✔️ Prazos ampliados (até 145 meses para micro e pequenas empresas);
✔️ Suspensão de atos de cobrança e execuções fiscais durante a tramitação da transação;
✔️ Preservação da regularidade fiscal e da obtenção de certidões;
✔️ Segurança jurídica e previsibilidade orçamentária.
Em muitos casos, a simples correção do rating já permite ao contribuinte acessar modalidades de transação que antes estavam bloqueadas, sem necessidade de litígio judicial.
Conclusão
A revisão da capacidade de pagamento é um instrumento de justiça fiscal dentro da transação tributária.
Ela permite que empresas em dificuldade financeira tenham acesso a condições reais de negociação, compatíveis com sua capacidade contributiva e com os princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Mais do que uma opção, trata-se de um direito do contribuinte — e sua correta utilização pode representar a diferença entre encerrar uma empresa ou restabelecer sua saúde financeira.
Eric Paulino Pereira - Advogado
KPR | Kaluzny Paulino Russi Advogados Associados
Assessoria em Direito Tributário, Planejamento e Negociação Fiscal perante a PGFN e Receita Federal.
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